Débitos de ICMS – ACORDO

Como atuamos:

Questions You May Wonder?

Our firm embodies the essence of legal excellence. Founded on principles of integrity, commitment, and unwavering dedication to the pursuit of justice, Juristo is your trusted partner.

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Atuamos desenvolvendo estratégias que visam atender clientes com débitos de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul. É possível estabelecer acordo junto a PGE, onde a parcela é calculada com base no faturamento da empresa contribuinte, no entanto, o débito já deve estar na fase judicial.

Esse processo, porém, exige rigor técnico, análise jurídica e formalização correta dos pedidos  junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS) — e é exatamente aí que atuamos.

A execução do nosso trabalho acompanha todas as etapas, do início da negociação até a  homologação do acordo.

Nossa equipe estrutura de ponta a ponta  a solução:

Composição do Acordo

Escolha do Precatório

Habilitação junto ao processo

Oferta dos Precatórios para pagamento



O planejamento nesse tipo de estruturação é fundamental para o sucesso efetivo do acordo, e exige perícia técnica dos executores.

Nosso time é composto por advogados com larga experiência nesse segmento, dando ao nosso cliente, o suporte e segurança necessários para o êxito do trabalho.

UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS

No Rio Grande do Sul, o Programa Compensa RS permite que empresas utilizem precatórios estaduais para quitar débitos de ICMS.

No caso do cliente optar por realizar o termo de acordo com a utilização de precatórios, é possível reduzir o valor da parcela de forma significativa e compor a diferença com precatórios.

Cases de Sucesso

Abaixo dois exemplos bem distintos de atuação

1º CASO - REMESSA ADMINISTRATIVA DO DÉBITO DA SEFAZ PARA A PGE - SEM UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS

Nosso time atuou junto a empresa Bressan da cidade de Canoas, onde realizou composição de uma dívida superior a R$8.000.000,00 (oito milhões). O débito encontrava-se ainda na fase administrativa junto a SEFAZ/RS, e através da nossa expertise, obtemos êxito na remessa do débito para PGE, onde o acordo de penhora sobre faturamento foi realizado com sucesso, permitindo que a empresa pudesse assumir o parcelamento bem como o valor mensal de icms.

PRAZO DE CONCLUSÃO DO TRABALHO - 90 DIAS

1º CASO - REMESSA ADMINISTRATIVA DO DÉBITO DA SEFAZ PARA A PGE - SEM UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS

Nosso time atuou junto a empresa Bressan da cidade de Canoas, onde realizou composição de uma dívida superior a R$8.000.000,00 (oito milhões). O débito encontrava-se ainda na fase administrativa junto a SEFAZ/RS, e através da nossa expertise, obtemos êxito na remessa do débito para PGE, onde o acordo de penhora sobre faturamento foi realizado com sucesso, permitindo que a empresa pudesse assumir o parcelamento bem como o valor mensal de icms.

PRAZO DE CONCLUSÃO DO TRABALHO - 90 DIAS

2º CASO - REMESSA ADMINISTRATIVA DO DÉBITO DA SEFAZ PARA A PGE - COM UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS

 

O cliente Embalagens Euzébio da cidade de Cachoeirinha estava com débitos junto a SEFAZ/RS, e procurou nossos serviços visando uma composição que fosse capaz de assumir perante o estado.

Obtivemos em 30 dias, êxito na remessa do débito para a PGE, de forma 100% administrativa.

No acordo, após cálculo de penhora sobre o faturamento, sugerimos a composição com precatórios.

Dessa forma, reduzimos o valor da parcela em 66%, ficando essa diferença a ser paga após 12 meses com precatórios.

Exemplificando em números:

R$45.000 valor da parcela de acordo

R$15.000 novo valor de parcela após oferecimento de precatórios

OBS. A vantagem para o contribuinte é que ao adquirir precatórios, consegue-se ganho financeiro, uma vez que os precatórios são adquiridos com deságio.

1º CASO - REMESSA ADMINISTRATIVA DO DÉBITO DA SEFAZ PARA A PGE - SEM UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS

Nosso time atuou junto a empresa Bressan da cidade de Canoas, onde realizou composição de uma dívida superior a R$8.000.000,00 (oito milhões). O débito encontrava-se ainda na fase administrativa junto a SEFAZ/RS, e através da nossa expertise, obtemos êxito na remessa do débito para PGE, onde o acordo de penhora sobre faturamento foi realizado com sucesso, permitindo que a empresa pudesse assumir o parcelamento bem como o valor mensal de icms.
PRAZO DE CONCLUSÃO DO TRABALHO - 90 DIAS

2º CASO - REMESSA ADMINISTRATIVA DO DÉBITO DA SEFAZ PARA A PGE - COM UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS

 O cliente Embalagens Euzébio da cidade de Cachoeirinha estava com débitos junto a SEFAZ/RS, e procurou nossos serviços visando uma composição que fosse capaz de assumir perante o estado.
Obtivemos em 30 dias, êxito na remessa do débito para a PGE, de forma 100% administrativa.
No acordo, após cálculo de penhora sobre o faturamento, sugerimos a composição com precatórios.
Dessa forma, reduzimos o valor da parcela em 66%, ficando essa diferença a ser paga após 12 meses com precatórios.
Exemplificando em números:
R$45.000 valor da parcela de acordo
R$15.000 novo valor de parcela após oferecimento de precatórios
OBS. A vantagem para o contribuinte é que ao adquirir precatórios, consegue-se ganho financeiro, uma vez que os precatórios são adquiridos com deságio.

FALE HOJE MESMO COM NOSSO TIME DE ESPECIALISTAS E FAÇA SUA COMPOSIÇÃO DE DÉBITOS COM A SEFAZ/RS - PGE/RS.